21 Maio 2012
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  • 33.ª Consulta Pública - Revisão do Regulamento de Operação das Redes do Sector Eléctrico 


     A revisão do Regulamento de Operação da Redes (ROR) aprovado pelo Despacho n.º 17744-A/2007, de 10 de Agosto, agora submetida a consulta pública é justificada pela necessidade de eliminar a obrigação de individualização das funções de Gestor de Sistema e de Acerto de Contas no âmbito da actividade de Gestão Global do Sistema do operador da rede de transporte, face às alterações verificadas nas suas competências após o início da participação dos produtores portugueses no mercado diário do MIBEL.

    A presente proposta de revisão do ROR decorre assim da necessidade de o adaptar às alterações atrás referidas, tendo para o efeito sido solicitada uma proposta de revisão à entidade concessionária da RNT (REN), na sua qualidade de operador da rede de transporte.

    Para além das alterações ao articulado directamente relacionadas com a organização interna do operador da rede de transporte, a REN aproveitou esta oportunidade de revisão regulamentar para sugerir alterações de melhoria nas seguintes matérias:

    • Qualidade da banda de regulação secundária
    • Necessidades de serviços de sistema
    • Gestão das interligações
    • Outras alterações de natureza diversa

    Na sequência da proposta apresentada pelo operador da rede de transporte e da análise e revisão realizadas pela ERSE, coloca-se a consulta pública a proposta do Regulamento de Operação das Redes.

    Solicita-se que os comentários e sugestões de alteração da presente proposta sejam enviados à ERSE até ao dia 8 de Novembro através do seguinte endereço de correio electrónico:

    consultapublica@erse.pt

    Todos os comentários escritos recebidos na ERSE serão tornados públicos através da página da ERSE na Internet (www.erse.pt), salvo indicação em contrário. Após essa data, a ERSE elaborará um documento justificando a aceitação ou recusa das sugestões recebidas, que incluirá resposta aos comentários que lhe tenham sido enviados e, após a aprovação, procederá à publicação e divulgação do regulamento em consulta.

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