11 Fevereiro 2012
Diminuir
Aumentar
Enviar Email
Imprimir
  • 31.ª Consulta Pública - Proposta de alteração das regras de facturação da energia reactiva no âmbito do Regulamento de Relações Comerciais 


    O consumo ou a injecção na rede de valores inadequados de energia reactiva são facturados aos consumidores, segundo regras previstas no Regulamento de Relações Comerciais do Sector Eléctrico. Estas regras já vigoram há vários anos, verificando-se  a existência de oportunidades para a sua melhoria.

    O Regulamento de Relações Comerciais do Sector Eléctrico de 2008 prevê a aprovação das regras de facturação de energia reactiva, pela ERSE, na sequência de apresentação de propostas pelos operadores da rede de transporte e distribuição de energia eléctrica.

    A proposta de alteração ao regime em vigor assenta no objectivo de aumentar a eficiência global do sistema eléctrico através de um maior envolvimento dos consumidores na compensação local de energia reactiva nas suas instalações e também actualizar a regulamentação face aos desenvolvimentos tecnológicos verificados no mercado de equipamentos de compensação de energia reactiva. Estes objectivos traduzem-se, entre outros, na proposta de alteração do limiar de facturação da energia reactiva e numa nova metodologia para facturação de energia reactiva indutiva e capacitiva.
Partilhe esta informação: Digg it!Facebookdel.icio.usNewsvineStumble-uponReddit!