O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação da ERSE.
O Conselho Consultivo pode reunir em Plenário ou numa das duas secções, a da electricidade e a do gás natural.
Compete ao Conselho Consultivo, reunido em plenário, dar parecer sobre:
- O plano de actividades e o orçamento da ERSE.
- O relatório de actividades e as contas da ERSE.
- Outras matérias comuns ao sector da electricidade e ao sector do gás natural.
À secção do sector eléctrico compete pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
- Propostas dos pareceres da ERSE relativos à fixação dos padrões de segurança da produção e do transporte de energia eléctrica.
- Propostas sobre a aprovação ou alteração dos regulamentos cuja emissão seja da competência da ERSE no âmbito do sector eléctrico, com excepção do regulamento tarifário.
- Definição das regras para acesso ao SENV, nos termos do artigo 10.o do presente diploma.
- Outras matérias relacionadas com o sector eléctrico que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração, à excepção das compreendidas na competência do conselho tarifário.
À secção do sector do gás natural compete pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
- Propostas sobre a aprovação ou alteração dos regulamentos cuja emissão seja da competência da ERSE no âmbito do gás natural, à excepção do regulamento tarifário.
- Propostas relativas aos padrões de segurança e qualidade dos sistemas de transporte, armazenamento, distribuição e fornecimento de gás natural.
- Propostas sobre a emissão de pareceres cuja competência seja da ERSE e que o conselho de administração entenda submeter-lhe.
- Outras matérias que o conselho de administração entenda submeter-lhe, à excepção das compreendidas na competência do conselho tarifário.
O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, reúne sob convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente do conselho de administração ou de pelo menos um terço dos seus membros.
A secção do sector eléctrico é composta pelos representantes mencionados nas alíneas infra a) a p), bem como pelos representantes dos Governos Regionais, das empresas do sector eléctrico e dos consumidores das Regiões Autónomas.
A secção do sector do gás natural é composta pelos representantes mencionados nas alíneas infra a) a j) e q) a u).
O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
a) Um representante do Ministro da Economia - (Presidente do Conselho Consultivo).
b) Um representante do Ministro das Finanças - Dr.ª Maria Paula Lourenço das Neves Mota.
c) Um representante do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território - Prof.Dr. António Gonçalves Henriques. ( Cessou funções, não foi ainda nomeado substituto).
d) Um representante do membro do Governo que tutele a defesa do consumidor - Engº Luís Castanheira
e) Um representante da Associação Nacional dos Municípios - Engº Artur Trindade.
f) Um representante da Direcção Geral do Consumidor- Drª Maria Teresa Moreira.
g) Um representante da Direcção-Geral de Geologia e Energia - Eng.º Pedro Gonçalves.
h) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente - Dr.ª Maria da Graça Espada.
i) Um representante do Autoridade da Concorrência - Prof. Doutor Jaime Andrez.
j) Dois representantes das associações de defesa do consumidor com representatividade genérica, nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho - Eng. Ilídio Granja Coelho (União Geral de Consumidores - UGC) e Drª Carla Espada (Federação Nacional das Cooperativas de Consumo, FCRL - FENACOOP).
k) Um representante das entidades titulares de licença vinculada de produção de electricidade - Dr. António Manuel Vaz Pacheco de Castro.
l) Um representante da entidade concessionária da RNT - Engº João Caetano Carreira Faria Conceição
m) Um representante da entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT - Eng. João José Saraiva Torres.
n) Um representante das entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT - Engº Manuel Domingos da Fonseca Martins Moreira.
o) Um representante das entidades titulares de licença não vinculada de produção de electricidade - Eng. Manuel José Ribeiro Cadilhe.
p) Um representante dos clientes não vinculados de electricidade - Dr. António José Rosado Balastreiro.
q) Um representante da entidade titular da concessão de serviço público de transporte e fornecimento de gás natural através da rede de alta pressão - Eng. Pedro Manuel Amorim la Fuente Furtado.
r) Um representante das entidades concessionárias das redes de distribuição regional de gás natural - Eng. Pedro Carmona de Oliveira Ricardo.
s) Um representante dos titulares de licença de distribuição de serviço público de gás natural - Eng.º Gabriel Nuno Charrua de Sousa.
t) Um representante dos grandes consumidores industriais de gás natural - Eng.º Jaime Carlos Ferreira Braga (membro suplente- Engº António Mesquita Santos Sousa)
u) Um representante dos consumidores de gás natural para produção de electricidade - Prof. Carlos Manuel do Amaral Alegria.
O Conselho Consultivo integra ainda:
a) Um representante do Governo Regional dos Açores - Prof. Doutor José António Cabral Vieira.
b) Um representante do Governo Regional da Madeira - Dr. Paulo Jorge Figueirôa de França Gomes.
c) Um representante das empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma dos Açores - Eng. Francisco Manuel Sousa Botelho.
d) Um representante das empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma da Madeira - Eng. Mário Eugénio Jardim Fernandes.
e) Um representante dos consumidores da Região Autónoma dos Açores - Mário Agostinho dos Reis.
f) Um representante dos consumidores da Região Autónoma da Madeira - Dr. Paulo Trigo Pereira.
Aceda ao canal de pesquisa dos Pareceres do Conselho Consultivo.