Na sequência da publicação da Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto, verificou-se haver necessidade de proceder à revisão da Recomendação n.º 1/2008, publicada pela ERSE em Março de 2008. Neste sentido, a ERSE elaborou uma nova versão desta Recomendação que submeteu a consulta de todos os comercializadores.
O documento agora publicado inclui as alterações que decorrem da publicação da Lei n.º 51/2008, considerando igualmente os comentários recebidos na consulta anteriormente referida. Após a publicação da primeira versão desta Recomendação, foi alterado o Regulamento de Relações Comerciais, tendo sido estabelecido um regime específico para as recomendações da ERSE.
Deste modo, sendo adoptada a presente Recomendação, os comercializadores de energia eléctrica têm o dever de divulgar publicamente, nomeadamente através das suas páginas na internet, as acções adoptadas para a implementação das medidas recomendadas.