A ERSE aprovou novas regras aplicáveis aos fornecedores de gás natural.
Entre outros aspectos, aprovaram-se alterações:
- Na informação disponibilizada nas facturas.
- Nos tempos de resposta às reclamações e pedidos de informação dos seus clientes, que em 1 de Julho de 2011 se encurtarão para, no máximo, 15 dias úteis.
- Nos procedimentos de atendimento telefónico.
- Na melhoria da informação disponibilizada sobre o factor de conversão.
- No reforço dos meios de pagamento disponíveis na situação de o cliente estar em mora (haverá pelo menos dois meios de pagamento).
- Nos prazos de restabelecimento de fornecimento.
- Na autonomização obrigatória das páginas de internet dos comercializadores de gás natural.
- Na obrigatoriedade de os comercializadores de último recurso disporem de um código de conduta, o qual contém regras para uma actuação independente e não discriminatória em relação aos consumidores de gás natural. Os códigos de conduta reforçarão a protecção dos direitos e interesses dos clientes, no que se refere a práticas comerciais enganosas ou agressivas e à protecção dos dados pessoais ou outras informações sensíveis.
Os consumidores de gás natural poderão desde já ficar a conhecer as novas regras e as melhorias introduzidas em «O que há de novo para os consumidores de gás natural».
Poderá igualmente consultar os Regulamentos de Relações Comerciais e Regulamento de Qualidade de Serviço do Sector do Gás Natural.