No Portal do Consumidor de Energia, a ERSE disponibiliza uma área de casos frequentes, que ilustra o tratamento dado a reclamações ou a pedidos de informação submetidos com frequência pelos consumidores, bem como novos simuladores, um tutorial relativo à mudança de comercializador e ainda um ABC do Consumidor de Energia
Designada por "Casos Frequentes", uma das novas rubricas disponíveis no Portal do Consumidor de Energia vai tornar visível o resultado do esforço de mais de uma década de serviços prestados ao consumidor de energia. Aqui a ERSE disponibiliza vários casos tipo habitualmente colocados à ERSE e que poderão esclarecer as dúvidas de quem tem um conflito latente nas áreas da electricidade ou do gás natural e não sabe como resolvê-lo.
Uma elevada parte dos casos que chegam à ERSE não se enquadram nas suas competências, uma vez que as competências no sector energético encontram-se actualmente distribuídas por várias entidades. É portanto uma medida importante de optimização que quem submeta um caso à ERSE verifique se o mesmo já foi apresentado antes e qual foi a via de resolução. Eventualmente, se o tratamento da mesmo não passar pela ERSE, o consumidor ganha um tempo significativo sabendo de antemão a quem dirigir o assunto, de que documentos se deve munir ou que diligências prévias deverá efectuar. Trata-se assim de melhorar o desempenho global do serviço público de apoio ao consumidor de energia.
Também nos casos que são da competência da ERSE, o consumidor só tem a beneficiar ao ler e comparar previamente casos semelhantes ao seu. Isto permite instruir adequadamente o processo antes de o submeter à ERSE, permitindo um tratamento mais célere do caso. A descrição dos casos frequentes clarifica os contornos das leis e regulamentos que se aplicam a cada caso concreto.
Por outro lado, uma nova rubrica de Simuladores dará igualmente acesso ao consumidor a um conjunto de ferramentas que permitem simular a factura para diferentes agentes no mercado, incluindo o comercializador de último recurso nas diferentes opções tarifárias por este oferecidas. O simulador de comparação de preços que a ERSE disponibiliza ganha uma interface mais apelativa e fácil de utilizar, sendo possível, mediante os dados de consumo introduzidos pelo utilizador, estimar os valores consumidos.
A mudança de comercializador, uma possibilidade cada vez mais a explorar por parte dos consumidores de energia, vê-se neste novo Portal igualmente apoiada por uma nova rubrica com conteúdos práticos que ajudarão o consumidor a conhecer os agentes no mercado e a coligir a informação necessária, bem como os cuidados a ter, na hora de ponderar a mudança de comercializador e analisar as diferentes propostas existentes no mercado.
Para melhorar o suporte global de esclarecimento ao consumidor, é agora também disponibilizada uma Biblioteca do Consumidor, contendo documentos chave para os consumidores de energia. Destes, destaca-se o ABC do Consumidor de Energia, estruturado em áreas de interesse
transversais à generalidade dos aspectos cobertos pelas competências de regulação da ERSE, de fácil leitura e compreensão. A Biblioteca disponibilizará igualmente documentos especificamente orientados sobre temas chave para o comnsumidor, sendo o seu objectivo o enriquecimento permanente.
A generalidade das rubricas agora apresentadas pelo novo Portal do Consumidor da ERSE ajuda o consumidor a defender os seus interesses num mercado mais liberalizado e competitivo, e igualmente a compreender o enquadramento legal e regulamentar aplicável ao fornecimento de electricidade e gás natural. Este conhecimento, ao ajudar a compreender a priori que nem todas as pretensões do consumidor poderão ser satisfeitas ou sustentadas pela legislação e regulamentação em vigor, permite definir um modo de relacionamento entre consumidores e agentes do sector em que cada um conheça os seus direitos e deveres. Evita-se assim a submissão de reclamações sem suporte legal ou regulamentar, contribuindo para um maior esclarecimento e formulação mais correcta das questões emergentes, economizando tempo e meios aos reclamantes.