A ERSE aprovou a revisão dos regulamentos do sector do gás natural, tendo alterado um conjunto de medidas com vista a melhorar a informação e protecção dos direitos dos consumidores de gás natural, em quatro vertentes: na comunicação, na informação, na factura, nos serviços prestados e na fiscalização regulamentar.
As alterações aqui referidas estão consagradas nos Regulamentos de Relações Comerciais e Regulamento da Qualidade de Serviço, e aplicam-se a diversas entidades do sector de gás natural, designadamente: operadores da rede de distribuição; comercializadores de último recurso retalhistas e comercializadores em regime de mercado.
Ao operador da rede de distribuição cabe a realização de actividades relativas à distribuição de gás natural através de infra-estruturas existentes para o efeito. Os comercializadores de último recurso retalhistas são as entidades responsáveis pelo fornecimento de gás natural aos consumidores, praticando os preços e as condições definidas pela ERSE e pelas respectivas licenças. Os comercializadores em regime de mercado são também entidades responsáveis pelo fornecimento de gás natural aos consumidores que com estes pretendam contratar, praticando as condições e preços em livre concorrência. Veja aqui quem são os agentes do sector de gás natural.
Consulte as principais alterações: