17 Maio 2012
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    Restabelecimento do fornecimento de gás natural

    • Foram alterados os prazos do serviço de restabelecimento do fornecimento de gás natural após interrupção por facto imputável ao cliente (por falta de pagamento da factura, por exemplo). Assim os operadores da rede de distribuição terão de efectuar o restabelecimento do fornecimento nos seguintes prazos:
      • No prazo máximo de 12 horas, para clientes domésticos, e 8 horas, no caso de clientes não domésticos, contados após o pagamento do valor em dívida. Anteriormente, o prazo de restabelecimento para os clientes domésticos terminava às 17 horas do dia útil seguinte.
      • No prazo máximo de 4 horas, se o cliente efectuar o pagamento do restabelecimento urgente.

    • Os operadores da rede de distribuição estão obrigados a disponibilizar este serviço, incluindo o restabelecimento urgente, nos dias úteis entre as 8 horas e as 20 horas. A contagem dos prazos suspende-se entre as 20h e as 8h da manhã seguinte.

    Exemplo 1:

    Em caso de interrupção de fornecimento, se efectuar o pagamento dos valores vencidos às 10 horas, o fornecimento deverá ser restabelecido:

    • Restabelecimento normal: até às 10 horas do dia útil seguinte.
    • Restabelecimento urgente: até às 14 horas do dia do pagamento.

    Exemplo 2:

    Na mesma situação, se efectuar o pagamento dos valores vencidos às 17 horas, o fornecimento de gás natural deverá ser restabelecimento:

    • Restabelecimento normal: até às 17 horas do dia útil seguinte.
    • Restabelecimento urgente: até às 9 da manhã do dia útil seguinte (o prazo suspende-se entre as 20h e as 8h da manhã seguinte).

    As alterações referidas entrarão em vigor em 1 de Julho de 2010.

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