17 Maio 2012
Diminuir
Aumentar
Enviar Email
Imprimir
  • Na informação 


    Páginas na Internet

    • Foi consagrada a obrigatoriedade de todas as empresas disporem de uma página na Internet, atendendo à sua cada maior utilização.
    • Foi consagrada a obrigação dos comercializadores de último recurso e dos operadores das redes de distribuição (que sirvam mais de 100 000 clientes) disponibilizarem uma página na Internet autónoma em relação aos restantes agentes do sector.
    • A existência de páginas na Internet autónomas é essencial para os consumidores identificarem com mais certeza “quem é quem” e “o que faz” cada empresa no mercado do gás natural.
    • A obrigação de disponibilizar páginas na Internet autónomas entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

    Melhor informação sobre factor de conversão

    • As páginas de Internet de cada comercializador terão de disponibilizar toda a informação necessária à compreensão dos valores relativos ao factor de conversão de m3 para kWh indicado na sua factura.
    • O consumo de gás natural é facturado em kWh. Para obter esse resultado é necessário multiplicar o seu consumo medido em m3 pelo valor do factor de conversão indicado na sua factura.

    Exemplo:
     Factor de conversão

    • O factor de conversão é obtido pela multiplicação dos valores relativos ao poder calorífico superior, factor correcção de temperatura e factor de correcção de pressão.

    Encontrará todos estes elementos na página na internet do seu comercializador.

Partilhe esta informação: Digg it!Facebookdel.icio.usNewsvineStumble-uponReddit!
Extinção das Tarifas Reguladas
Extinção das Tarifas Reguladas
Para consumidores de eletricidade e gás natural
Pedidos Informação e Reclamações
Pedidos Informação e Reclamações
Fale com a ERSE