Páginas na Internet
- Foi consagrada a obrigatoriedade de todas as empresas disporem de uma página na Internet, atendendo à sua cada maior utilização.
- Foi consagrada a obrigação dos comercializadores de último recurso e dos operadores das redes de distribuição (que sirvam mais de 100 000 clientes) disponibilizarem uma página na Internet autónoma em relação aos restantes agentes do sector.
- A existência de páginas na Internet autónomas é essencial para os consumidores identificarem com mais certeza “quem é quem” e “o que faz” cada empresa no mercado do gás natural.
- A obrigação de disponibilizar páginas na Internet autónomas entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
Melhor informação sobre factor de conversão
- As páginas de Internet de cada comercializador terão de disponibilizar toda a informação necessária à compreensão dos valores relativos ao factor de conversão de m3 para kWh indicado na sua factura.
- O consumo de gás natural é facturado em kWh. Para obter esse resultado é necessário multiplicar o seu consumo medido em m3 pelo valor do factor de conversão indicado na sua factura.
Exemplo:

- O factor de conversão é obtido pela multiplicação dos valores relativos ao poder calorífico superior, factor correcção de temperatura e factor de correcção de pressão.
Encontrará todos estes elementos na página na internet do seu comercializador.