Meios de pagamento em caso mora
- Os comercializadores de último recurso passaram a ser obrigados a ter, pelo menos, dois meios para pagamento das facturas dos seus clientes que se encontrem em mora.
- Nas situações de atraso no pagamento das facturas, muitas empresas só permitiam que o pagamento fosse efectuado nos seus balcões, o que obrigava os consumidores a terem de se deslocar a esse local para pagar os valores em dívida.
- A obrigação de disponibilização de diversos meios de pagamento em mora, é obrigatória no prazo de 60 dias após a publicação do Regulamento de Relações Comerciais.
Taxa de ocupação do subsolo
Se o município decidir cobrar a taxa de ocupação de subsolo, esse encargo será suportado pelos consumidores de gás natural desse município, através do pagamento da sua factura de gás natural. Quando isso acontecer, a ERSE estabeleceu a obrigação de os comercializadores informarem os consumidores visados nos seguintes termos:
- As facturas de gás natural passam a identificar de forma clara, visível e destacada o valor correspondente à taxa de ocupação do subsolo, o município a que se destina e o ano a que respeita.
- A primeira factura a apresentar aos consumidores que inclua a taxa de ocupação do subsolo deve ter informação completa e rigorosa sobre esta taxa, designadamente a justificação legal para a sua exigência, o valor devido, o ano a que respeita e o município a que se destina.
- Anualmente, os consumidores devem receber informação actualizada sobre os montantes pagos, o município e o ano referente à taxa de ocupação do subsolo cobrada.
- A partir de 1 de Julho de 2010, os operadores das redes de distribuição e os comercializadores de gás natural devem ainda disponibilizar nas suas páginas na Internet informação completa e actualizada sobre este tema.
- Esta alteração entra em vigor com a publicação do Regulamento de Relações Comerciais, com excepção da regra referente à disponibilização de página da Internet que entrará em vigor em 1 de Julho de 2010.
Para esclarecimentos adicionais, poderá consultar a nota informativa sobre “taxas de ocupação de subsolo” que consta na página da ERSE na Internet.