17 Maio 2012
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  • O que acontece em caso de falta de pagamento 


    A data limite para pagamento é indicado na sua factura e corresponde a 10 dias úteis a contar da data em que esta lhe é apresentada.

    O que me acontece em caso de falta de pagamento da factura?

    O não pagamento de facturas dentro do prazo estipulado para o efeito constitui o consumidor em mora, ficando sujeito ao pagamento de juros de mora, à taxa de juro legal em vigor.

    Se o valor que resultar do cálculo dos juros não atingir uma quantia mínima a publicar anualmente pela ERSE, os atrasos de pagamento podem ficar sujeitos ao pagamento dessa quantia. No ano de 2009 vigoram os valores de €1.25 e €1.85, para atrasos no pagamento, respectivamente até 8 dias e superiores a 8 dias.

    O consumidor fica sujeito a eventual interrupção de fornecimento de energia e ao pagamento dos respectivos custos de corte e de religação.

    Se a interrupção se prolongar por um prazo superior a 60 dias, o comercializador pode cessar o contrato de fornecimento de gás natural.

    Quais os meios que disponho para efectuar o pagamento da factura de gás natural?

     
    A sua factura contém informação sobre os meios de pagamento que pode utilizar. Os comercializadores de gás natural têm o dever de colocar à disposição dos seus clientes diversos meios de pagamento, mas nenhum destes meios é obrigatório.

    Os meios de pagamento mais comuns são:

    • Nas estações dos correios;
    • Nas lojas autorizadas;
    • Nos balcões de atendimento das empresas;
    • Por multibanco;
    • Por transferência bancária.

    Se não pagou a factura dentro do prazo indicado deverá contactar o seu comercializador, tendo em vista a regularização do pagamento.

    Sou obrigado a efectuar o pagamento da minha factura se não concordar com o seu valor?

    Se não concordar com o valor da sua factura deverá apresentar reclamação junto do seu comercializador, acompanhada das razões que fundamentam a sua opinião, através dos meios disponibilizados para o efeito (ex: carta, fax, e-mail, telefone, balcão de atendimento, etc.).

    A apresentação de reclamações sobre facturação, dentro do prazo de pagamento, acompanhada de informações concretas e objectivas que ponham em evidência a possibilidade de ter ocorrido um erro de facturação, determina a suspensão do prazo de pagamento da factura.

    Com a resposta do seu comercializador o prazo de pagamento deixa de ser considerado suspenso, devendo ser efectuado o respectivo pagamento no prazo limite da factura (se aplicável) ou no prazo indicado pelo comercializador para o efeito.

    O recurso à ERSE ou a outras entidades com vista à resolução extrajudicial do eventual litígio em que se tenha envolvido com o seu comercializador poderá vir a permitir que o prazo para pagamento da factura se mantenha suspenso no âmbito do processo que venha a correr numa dessas entidades.

    Quando posso vir a ser religado?

     
    Nas situações de interrupção do fornecimento de gás natural por falta de pagamento, e uma vez regularizada a dívida, a religação deverá ter lugar nos seguintes prazos.

    Para os clientes domésticos e pequenas empresas: Até às 17 horas do dia útil seguinte àquele em que se verificou a regularização da dívida.
    Para os restantes clientes: No período de 8 horas a contar do momento da regularização da dívida.

    Poderá ainda solicitar uma religação urgente, dentro de um período de 4 horas, mediante o pagamento do valor adicional de 8,96 €, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.

    Se o operador da rede de distribuição de gás natural não cumprir os prazos indicados para a religação, o consumidor tem direito a uma compensação no valor de 20 €. Este valor será creditado automaticamente na sua factura (sem necessidade de reclamação prévia), no prazo de 45 dias após a data em que ocorreu o incumprimento.

    Os preços estabelecidos pela ERSE para o restabelecimento do fornecimento de gás natural, no caso dos clientes em baixa pressão, com consumos anuais até 10 000 m3, em vigor até 30 de Junho de 2009, são os seguintes (acrescendo IVA, à taxa de juro legal em vigor):

    Dias úteis das 9 horas às 18 horas: 39,70 €.
    Dias úteis das 18h01 às 22 horas: 45,69 €.
    Sábados: 48,66 €.
         
     

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