Os proprietários ou usufrutuários têm o dever de manter a instalação de gás natural em boas condições técnicas e de segurança, tendo a obrigatoriedade de proceder a uma inspecção de 5 em 5 anos para instalações de gás executadas há mais de 20 anos. Para instalações afectas a escolas, restauração, turismo, serviços de saúde e outras, esta periodicidade deve ser de dois em dois anos. Existem igualmente situações em que são necessárias inspecções extraordinárias, nomeadamente:
- Na mudança da titularidade de um contrato de fornecimento ou quando tenha sido celebrado novo contrato
- Quando tenha havido conversão para a utilização de gás natural
- Quando tenha havido alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos
- Quando tenham ocorrido fugas de gás
Desta inspecção, a realizar por inspector credenciado pela DGEG, deverá resultar um certificado de inspecção que deve ser mantido até a próxima inspecção.