O comercializador deve informar os seus clientes sobre o direito que estes dispõem de rescindir (terminar) o seu contrato de fornecimento, devendo essa informação e as condições em que pode ser exercido constarem do respectivo contrato.
Como ocorre a rescisão do contrato de fornecimento de gás natural nas situações que abaixo indicamos:
Quando muda de casa
O cliente deve contactar o comercializador e comunicar-lhe que quer cessar o contrato existente para aquele local, podendo fazê-lo com a antecedência de pelo menos 15 dias em relação à data em que terminaria o prazo do contrato.
Quando arrenda a casa a alguém
No caso de arrendar a casa a alguém, deve comunicar esse facto ao comercializador, devendo o novo utilizador da casa celebrar um contrato de fornecimento, sob pena do fornecimento de gás natural poder ser interrompido.
Quando muda de fornecedor
Deve contactar o novo comercializador que tratará de todas as diligências necessárias para o efeito junto da entidade que tem a responsabilidade de gerir os processos de mudança de fornecedor, nomeadamente no que respeita à rescisão do contrato anterior.