Deve entrar em contacto com o seu comercializador, que o poderá ajudar a identificar a razão da interrupção.
Quais são os motivos que podem justificar a interrupção do fornecimento de gás natural?
O fornecimento de gás natural pode ser interrompido por razões técnicas (razões relativas à gestão da rede e outras infra-estruturas) ou por razões relacionadas com o contrato de fornecimento.
Quando é que podem interromper o fornecimento de gás natural?
Em caso de falta de pagamento da factura, e noutras situações previstas na regulamentação do sector do gás natural, com excepção das situações em esteja em perigo a vida e segurança de pessoas e bens, a interrupção do fornecimento só pode ocorrer após um pré-aviso, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data em que irá ocorrer a interrupção.
Não é permitida a interrupção do fornecimento de gás natural no último dia útil da semana nem em véspera de feriado.
O pré-aviso deverá conter informação sobre os meios que o consumidor tem ao seu dispor para evitar a interrupção, como deve proceder para obter a religação do fornecimento, incluindo os encargos necessários para o efeito.
As interrupções por razões de serviço, ou seja, as que decorram da necessidade imperiosa de realizar manobras ou trabalhos de conservação da rede estão sujeitas a pré-aviso através de meios de comunicação de grande audiência na região ou até por aviso individual, com a antecedência mínima de 36 horas.
O que são razões técnicas?
Casos fortuitos ou de força maior: decorrentes de situações que reúnam condições de exterioridade, imprevisibilidade e irresistibilidade face às boas práticas ou regras técnicas aplicáveis (exs. intervenção de terceiros devidamente comprovada, declaração de estado de guerra ou insurreição, catástrofe natural de grande intensidade e magnitude, sabotagem ou malfeitoria).
Razões de interesse público: as que decorram de execução de planos nacionais de emergência energética, bem como as determinadas por entidade administrativa competente (Direcção-Geral de Energia e Geologia). Este tipo de interrupções está sujeito a pré-aviso através de meios de comunicação de grande audiência na região ou outros que proporcionem uma adequada divulgação, com a antecedência mínima de 36 horas.
Razões de serviço: as que decorram da necessidade imperiosa de realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação da rede. Este tipo de interrupções está sujeito a pré-aviso através de meios de comunicação de grande audiência na região ou até por aviso individual, com a antecedência mínima de 36 horas. Não sendo possível acordar com os clientes a afectar a ocasião da interrupção, a data da sua ocorrência será indicada pelo operador da rede, procurando que a mesma tenha lugar numa altura que minimize o impacte da interrupção.
Razões de segurança: quando a continuação do fornecimento de gás natural possa pôr em causa a segurança de pessoas e bens. Podem ser consideradas razões de segurança, os chamados defeitos críticos: fuga de gás, tubo flexível metálico ou não metálico não conforme com as normas técnicas, aparelhos a gás do tipo A (não ligados) ou do tipo B (ligados não estanques) em quartos de dormir, casas de banho ou sem conduta de evacuação dos produtos de combustão.
O que são razões contratuais?
Acordo com o cliente (terminando o contrato).
Factos da responsabilidade do cliente:
- Falta de pagamento da factura.
- Falta de prestação ou de actualização do valor da caução quando devida.
- Impossibilidade de acordar data para a leitura extraordinária dos contadores ou da sua concretização.
- Impedimento de acesso ao contador.
- Alteração da instalação de gás não aprovada por entidade competente. Cedência de gás natural a terceiros.
- Incumprimento das regras relativas à segurança.
- O cliente deixa de ser titular do contrato de fornecimento.
Quanto custa a religação?
Os preços a cobrar pelos operadores das redes de distribuição de gás natural, directamente ou através dos comercializadores de último recurso são aprovados pela ERSE. Até 30 de Junho de 2009 estão em vigor os seguintes valores (acrescendo IVA à taxa legal em vigor):
- Dias úteis das 9 horas às 18 horas: 39,70 €.
- Dias úteis das 18h01 às 22 horas: 45,69 €.
- Sábados: 48,66 €
A religação urgente, dentro do período de 4 horas, pode ser solicitada mediante o pagamento do valor adicional de 8,96 €, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.