A ERSE é uma entidade de recurso, ou seja, apenas pode intervir após ser enviada reclamação à entidade reclamada e esta ter tido pelo menos 15 dias úteis para se pronunciar. Na ausência de resposta dentro deste prazo, ou caso a mesma não seja considerada satisfatória, poderá recorrer à ERSE se a mesma disser respeito aos assuntos da competência desta entidade reguladora.
Temas no âmbito das Competências da ERSE:
- Contratos e facturação
- Qualidade de serviço
- Tarifas e preços
- Mudança de Comercializador
- Ligações às redes
- Interrupção de Fornecimento
- Escalões e medição de gás
Caso o seu assunto reclamado verse sobre um destes assuntos, poderá reclamar para a ERSE.
Efectue a sua Reclamação
Muitas reclamações apresentadas não são da competência da ERSE, pois existem numerosos assuntos cujas competências residem noutras entidades administrativas.
Se esse for o caso do assunto a reclamar, deverá ler cuidadosamente a lista abaixo e dirigir-se directamente à entidade competente. Tal poupará ao reclamante, tempo e desgaste e às entidades administrativas, custos administrativos desnecessários.
Temas no âmbito das Competências de outras Entidades:
Para os temas que não são da competência da ERSE, facultamos os contactos para a Entidade que poderá analisar a sua reclamação, bastando para isso seleccionar o tema pretendido: