17 Maio 2012
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  • Apresentar uma Reclamação 


    A ERSE é uma entidade de recurso, ou seja, apenas pode intervir após ser enviada reclamação à entidade reclamada e esta ter tido pelo menos 15 dias úteis para se pronunciar. Na ausência de resposta dentro deste prazo, ou caso a mesma não seja considerada satisfatória, poderá recorrer à ERSE se a mesma disser respeito aos assuntos da competência desta entidade reguladora. 

    Temas no âmbito das Competências da ERSE:

    • Contratos e facturação
    • Qualidade de serviço
    • Tarifas e preços
    • Mudança de Comercializador
    • Ligações às redes
    • Interrupção de Fornecimento
    • Escalões e medição de gás

    Caso o seu assunto reclamado verse sobre um destes assuntos, poderá reclamar para a ERSE.

    Efectue a sua Reclamação

    Muitas reclamações apresentadas não são da competência da ERSE, pois existem numerosos assuntos cujas competências residem noutras entidades administrativas. Se esse for o caso do assunto a reclamar, deverá ler cuidadosamente a lista abaixo e dirigir-se directamente à entidade competente. Tal poupará ao reclamante, tempo e desgaste e às entidades administrativas, custos administrativos desnecessários.

     

    Temas no âmbito das Competências de outras Entidades:

    Para os temas que não são da competência da ERSE, facultamos os contactos para a Entidade que poderá analisar a sua reclamação, bastando para isso seleccionar o tema pretendido:
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