24 Maio 2013
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  • Contadores Inteligentes 


    Os desenvolvimentos registados nas tecnologias de informação e a redução dos custos dos equipamentos de medida electrónicos têm conduzido ao desenvolvimento de diversos projectos de instalação de sistemas de medição de energia através de contadores inteligentes (“smart meters”). 

    Embora não exista uma definição universal para contador inteligente, podemos, de forma simplificada, referir que se tratam de equipamentos electrónicos que, para além de poderem registar informação sobre o consumo de energia da instalação com discriminação temporal programável de modo a permitir a aplicação de preços diferenciados consoante o período de consumo, permitem receber e transmitir diversas informações de forma remota, sem necessidade de deslocação à instalação dos clientes (ex.: consumo total da instalação, diagrama de consumo da instalação, alteração da potência contratada, etc..).

    A introdução de contadores inteligentes sofreu um impulso com a publicação da Directiva CE/2006/32 sobre eficiência energética e mais recentemente com a aprovação das directivas 2009/CE/72 (electricidade) e 2009/CE/73 (gás natural) relativas à construção do mercado interno de energia. Estas últimas directivas estabelecem que os Estados-Membros devem assegurar a implementação de sistemas de contadores inteligentes, tendo como objectivo principal promover a participação activa dos consumidores no mercado de energia (exs.: mudança de comercializador mais rápida e com base em consumo reais; escolha de tarifários mais adequados às características de consumo das instalação; redução de consumos nos períodos de tempo em que se registem preços mais elevados;  alteração de comportamentos de consumo e implementação de medidas de eficiência energética; e possibilidade de se constituírem como microprodutores de electricidade).

    A implementação desses sistemas de contadores deve ser submetida a uma avaliação prévia dos custos e benefícios para o mercado e para o consumidor individual. Esta avaliação, que deverá ter em consideração o calendário de substituição dos actuais contadores, deve ser efectuada até 3 de Setembro de 2012.

    A introdução dos contadores inteligentes terá impactes nos diversos processos de mercado, designadamente:

    • Facturação (eliminação das estimativas de consumo para efeitos de facturação).
    • Mudança de comercializador (mudança de comercializador mais rápida e com base em dados de consumo reais).
    • Informação aos consumidores (promoção de hábitos de consumo mais eficientes e condições mais favoráveis para seleccionar ofertas no mercado melhor adaptadas às suas instalações).
    • Activação e desactivação do fornecimento de forma remota (actuações mais rápidas com custos mais reduzidos, sem necessidade de deslocação de um técnico à instalação do cliente).
    • Detecção de fraudes (contadores podem emitir alarmes em caso de violação dos contadores permitindo actuações rápidas no sentido de eliminar as situações de consumo ilícito de energia).

    Estas matérias têm sido objecto de profunda reflexão a nível nacional e internacional, sendo de destacar alguns estudos publicados pelo Grupo Europeu de Reguladores de Energia (ERGEG), que integra a ERSE.
    Em Outubro de 2009, o ERGEG publicou um “Status Review On Regulatory Aspects of Smart Metering (Electricity and Gas) as of May 2009” com base em dois inquéritos (electricidade e gás) junto das entidades reguladoras nacionais. Este estudo analisa diversos aspectos relacionados com os contadores inteligentes, atribuindo particular importância à recolha de informação nos países da União Europeia (UE) sobre as seguintes matérias:

    • Entidades responsáveis pela gestão dos contadores (instalação e manutenção) e da informação sobre medição de energia (recolha, tratamento, validação, disponibilização e utilização da informação).
    • Aspectos a ter em conta na substituição dos contadores actualmente instalados por contadores inteligentes (“roll-out”).
    • Acesso à informação e questões sobre privacidade e confidencialidade.
    • Aspectos funcionais e técnicos associados à introdução dos contadores inteligentes.

    Verifica-se que na maioria dos países da UE (23 em 25 na electricidade e 18 em 21 no gás) a gestão dos contadores está atribuída aos operadores das redes de distribuição.

    A definição do calendário de instalação dos contadores inteligentes será definida a nível nacional e depende de um conjunto alargado de factores como sejam o enquadramento legal e regulamentar decorrente do processo de transposição das directivas comunitárias, dos resultados das análises custo-benefício nelas previstas e dos impactes nos custos e tempo de implementação das alterações nos sistemas informáticos dos diferentes operadores. É igualmente de esperar que o calendário de instalação seja mais acelerado nos países em que as análises custo-benefício sejam mais favoráveis. Actualmente somente a Itália e a Suécia completaram os seus planos de instalação de contadores inteligentes.

    O acesso aos dados e as questões de privacidade são aspectos que carecem de um enquadramento legal adequado. O estudo publicado pelo ERGEG dá conta de uma grande diversidade de abordagens a nível europeu.
    Um aspecto fundamental neste processo diz respeito à definição de funcionalidades e requisitos mínimos dos contadores, bem como à normalização de interfaces e protocolos de comunicação. As funcionalidades mínimas dos contadores têm impactes nos custos e serviços que podem ser disponibilizados. Por sua vez, a normalização contribuirá para aumentar a concorrência entre fabricantes e, dessa forma, reduzir custos e promover a inovação e desenvolvimentos tecnológicos.

    Este Estudo conclui que é ainda necessário aprofundar a análise das diferentes dimensões associadas à introdução dos contadores inteligentes na UE.

    A participação informada nesta discussão por parte dos consumidores e das suas organizações representativas é fundamental para assegurar que as soluções encontradas contribuem para melhorar o funcionamento e a participação dos consumidores no mercado de energia. Aconselha-se, por isso, uma leitura atenta do documento disponibilizado em anexo, para melhor conhecimento da realidade do tema dos “contadores inteligentes” nos países da União Europeia, contribuindo para a preparação de uma intervenção mais activa por parte dos representantes dos consumidores aquando da apreciação deste assunto a nível nacional.

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