Com quem posso contratar o fornecimento de electricidade? / Quem pode fornecer electricidade?
Para celebrar um contrato de fornecimento de electricidade deverá contactar um comercializador. Pode consultar a lista de comercializadores que actuam em Portugal continental em:
Em 1 de Julho de 2012 extinguem-se as tarifas reguladas para os grandes agregados familiares e pequenas empresas.
Em 1 de Janeiro de 2013 extinguem-se as tarifas reguladas de venda a clientes finais, para todos os consumidores, incluindo os clientes domésticos.
A partir destas datas, deixará de poder contratar com o comercializador de último recurso. Além disso, os clientes que se mantiverem com comercializador de último recurso, terão de escolher um novo comercializador.

A partir de quando devo mudar de comercializador?
Todos os consumidores de electricidade já podem escolher livremente o seu comercializador respectivo.
Iniciar atempadamente o processo de mudança não só evita períodos de maior afluxo como lhe permite efectuar uma escolha mais esclarecida e consciente.
Quais as perguntas que devo fazer a um comercializador antes de assinar um contrato?
Deverá recolher informação, entre outros aspectos, sobre:
- Preços propostos
- Serviços prestados
- Periodicidade de facturação
- Opções tarifárias
- Prazos e modalidades de pagamento
Que ferramentas existem para me ajudar a comparar as propostas de fornecimento de electricidade?
Na página da ERSE na Internet (www.erse.pt) encontra:
- Um simulador para comparação de preços;
- Um simulador de potência a contratar (ajuda a escolher a potência mais adequada aos aparelhos eléctricos que se pretende utilizar).
Podem existir outros simuladores disponibilizados por outras entidades.
O que tenho de fazer para mudar de comercializador?
A mudança de comercializador é um processo simples e sem custos.
Para mudar de comercializador deverá efectuar os seguintes passos:
1. Contactar os comercializadores dos quais pretende obter uma proposta.
2. Compare e escolha o comercializador que lhe oferece mais vantagens.
3. Celebre o contrato de fornecimento com o comercializador escolhido.
Este tratará de todos os procedimentos necessários à mudança de comercializador, incluindo a rescisão do contrato com o anterior comercializador.