17 Maio 2012
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  • Como contratar 


    O que preciso de fazer para celebrar um contrato de fornecimento de electricidade?

    Para celebrar um contrato de fornecimento de electricidade pode dirigir-se:

    • Ao balcão de atendimento da empresa pretendida.
    • Às Lojas do Cidadão, quando disponibilizado o atendimento nestes espaços.
    • Aos estabelecimentos comerciais autorizados pelos comercializadores a celebrar este tipo de contratos.

     
    Pode ainda celebrar contrato por telefone, e-mail ou na Internet.

    Os clientes com necessidades especiais (exs. com limitações nos domínios da visão, audição, comunicação oral e mobilidade) têm direito a meios de comunicação adequados às suas especificidades, garantindo o seu direito à informação e a um relacionamento comercial de qualidade com o seu comercializador de último recurso.

    Atenção: Se o contrato não for celebrado presencialmente receberá pelo correio toda a documentação referente ao contrato e um exemplar deste deverá ser devolvido depois de assinado.

    Que informações e documentos me podem ser exigidos para celebrar um contrato de fornecimento de electricidade?

    Habitualmente são exigidos alguns documentos e condições para a celebração de um contrato de fornecimento de electricidade, a saber:

    • Documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou cartão de contribuinte).
    • Demonstração da posse legítima do local de consumo (escritura de compra e venda, contrato-promessa de compra e venda, contrato de arrendamento, outros comprovativos de residência).
    • N.º de Identificação Fiscal do proprietário ou usufrutuário do imóvel, o n.º da matriz ou o pedido de inscrição nas Finanças.
    • Certificado de exploração ou autorização provisória de exploração emitido pela CERTIEL. 

    Pode-me ser recusada a celebração de um contrato de fornecimento de electricidade?

    Os comercializadores de electricidade que actuam no mercado podem recusar a celebração de um contrato de fornecimento.

    Os comercializadores de último recurso só podem recusar a celebração de um contrato de fornecimento de electricidade se existirem dívidas relativas a contrato celebrado com o mesmo cliente, ainda que se trate de outro local de consumo, e desde que essas dívidas não tenham sido reclamadas pelo cliente junto dos tribunais, da ERSE, das associações de consumidores ou de outras entidades competentes para a resolução extrajudicial de litígios.

    O que deve estar escrito no contrato de fornecimento de electricidade?

    Dos contratos de fornecimento de electricidade devem constar, nomeadamente os seguintes aspectos:

    • A identidade do comercializador. 
    • Os serviços fornecidos e os níveis de qualidade desses serviços. 
    • A data de início do fornecimento.
    • Outro tipo de serviços prestados.
    • A possibilidade de registo como cliente com necessidades especiais. 
    • Os meios através dos quais pode obter informação actualizada sobre tarifas, preços e outros encargos.
    • A duração do contrato, as suas condições de cessação e de renovação, bem como dos serviços associados.
    • Os indicadores e padrões de qualidade de serviço aplicáveis (compensações e reembolsos em caso de incumprimento).
    • Os prazos máximos de resposta a pedidos de informação e a reclamações, bem como o método a utilizar para efeitos de resolução de eventuais litígios.

    O que tenho de pagar pela celebração de um contrato de fornecimento de electricidade?

    Não podem ser cobrados quaisquer encargos pela celebração de contratos de fornecimento de electricidade, excepto o custo inerente ao Imposto de Selo, nos termos da lei.

    Pode-me ser exigida a prestação de uma caução como garantia do cumprimento do contrato de fornecimento de electricidade?

    No caso dos consumidores domésticos de electricidade (e restantes clientes com potência contratada até 41,4 kVA - baixa tensão normal), os comercializadores de último recurso só têm o direito de exigir a prestação de caução nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao cliente. Deste modo, não pode ser exigida a prestação de caução como condição para a celebração do contrato de fornecimento de electricidade com este tipo de clientes.

    Quem elabora ou aprova as cláusulas dos contratos de fornecimento de electricidade?

    Por regra, os contratos são compostos de cláusulas gerais que reproduzem os principais direitos e obrigações do comercializador e do consumidor relativamente ao serviço de fornecimento de electricidade – condições gerais, bem como por cláusulas particulares que contêm aspectos específicos que identificam e individualizam cada situação concreta – condições particulares.

    O conteúdo das condições contratuais gerais é habitualmente pré-elaborado pelo comercializador de electricidade sem grande possibilidade de negociação por parte do consumidor, o que faz com que estes contratos sejam conhecidos como contratos de adesão. Por esta razão, entre outras, as condições gerais que integram os contratos de fornecimento de electricidade a celebrar pelo comercializador de último recurso devem conter um conjunto mínimo de informações, aprovado pela ERSE.

    Nos contratos celebrados com os comercializadores que actuam no mercado liberalizado poderá existir maior liberdade de negociação do conteúdo das suas cláusulas, sem prejuízo de deverem ser sempre observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

    Quais os motivos previstos para a cessação de um contrato de fornecimento de electricidade?

    Os contratos de fornecimento de electricidade celebrados com um comercializador de último recurso podem cessar os seus efeitos, nomeadamente pelos seguintes motivos:

    • Acordo das partes. 
    • Denúncia por parte do cliente, a todo o tempo.
    • Celebração de contrato com outro comercializador.
    • Transmissão da instalação (arrendamento, trespasse, etc.).
    • Interrupção do fornecimento de electricidade, por facto da responsabilidade do consumidor, que se prolongue por um período superior a 60 dias.
    • Morte ou extinção do titular do contrato, salvo nos casos de transmissão por via sucessória

    Os contratos de fornecimento de electricidade celebrados com um comercializador que actua no mercado liberalizado podem conter outros motivos que fundamentem a cessação do contrato, bem como eventuais penalizações em caso de incumprimento ou de cessação antes de terminar a duração do contrato estipulada, mas sempre no respeito das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

     

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