- O operador da rede de distribuição, na maioria das situações.
- O requisitante, nas seguintes situações:
- Os elementos de uso exclusivo: com base no orçamento e no estudo apresentado poderá optar por promover a construção pelos seus próprios meios do elemento de ligação exclusivo, respeitando as regras construtivas. A entrada em exploração desse elemento de ligação fica dependente de uma inspecção promovida pelo operador da rede.
- Na Região Autónoma da Madeira a construção do elemento exclusivo é obrigatoriamente efectuada pelo requisitante.
- Os elementos de uso partilhado: nas situações que haja acordo com o operador da rede nesse sentido.
O que são os elementos de ligação à rede?
Consideram-se elementos de ligação as infra-estruturas físicas que permitem a ligação de uma instalação eléctrica à rede.
- Elementos de ligação para uso exclusivo: aqueles elementos físicos por onde esteja previsto transitar, exclusivamente, energia eléctrica produzida ou consumida na instalação em causa. Em baixa tensão e em média tensão, os elementos de ligação para uso exclusivo são limitados, para efeitos de repartição de encargos, a um comprimento máximo. Esse comprimento máximo não tem que forçosamente ser o comprimento com que o elemento de ligação é construído, podendo a realidade construtiva implicar um valor inferior ou superior.
- Elementos de ligação para uso partilhado - aqueles elementos físicos que permitem a ligação à rede de mais do que uma instalação produtora ou consumidora de energia eléctrica. O operador da rede pode optar por construir elementos de ligação para uso partilhado que prevejam a ligação não apenas das instalações para as quais se requisita a ligação como de outras que no futuro o possam vir a fazer.