Quem pode mudar de comercializador?
Todos os consumidores em Portugal continental podem mudar de comercializador de electricidade.
Sou obrigado a mudar de comercializador com a liberalização do mercado?
Em 1 de Julho de 2012 extinguem-se as tarifas de venda a grandes agregados familiares e pequenas empresas.
Em 1 de Janeiro de 2013 extinguem-se as tarifas reguladas de venda a clientes finais, para todos os consumidores, incluindo os consumidores domésticos.
A expressão "extinção das tarifas reguladas" significa que os preços de venda de electricidade aos consumidores finais deixam de ser fixados anulamente, por decisão da ERSE.
Assim, se é cliente do comercializador de último recurso (comercializador que pratica os preços regulados pela ERSE) terá de mudar de comercializador, escolhendo a empresa de comercialização de energia que lhe der mais vantagens.
Posso mudar de comercializador sempre que o pretenda?
Os consumidores podem mudar de comercializador as vezes que pretenderem. A existência de contratos de fornecimento ainda vigente não impede a mudança de comercializador. Contudo, esta situação não prejudica o direito ao pagamento de eventuais penalizações por rescisão de contratos de fornecimento antes do prazo de vigência acordado pelas partes.
O que devo fazer para mudar de comercializador?
A mudança de comercializador é um processo simples e sem custos. Após a selecção dos comercializadores de que pretende proposta, compare e celebrar o contrato de fornecimento. Uma vez assinado o contrato, o novo comercializador tratará de todos os procedimentos necessários com a entidade responsável pela mudança de comercializador, sem custos.
Quanto tempo pode demorar o processo de mudança de comercializador?
Como regra, o processo de mudança de comercializador não demorará mais do que 5 dias úteis. Alguns processos podem prolongar-se para além deste período quando exista a necessidade de uma intervenção no local de consumo (ex. realização de uma leitura ao contador a pedido do cliente).
Quanto me vai custar a mudança de comercializador?
O processo de mudança de comercializador não tem quaisquer custos para o consumidor.
Posso ficar sem fornecimento ao mudar de comercializador?
Não. Se forem observados os procedimentos para a mudança de comercializador não há risco de interrupção do fornecimento. Depois de cessar o contrato de fornecimento, só poderá haver interrupção do fornecimento se não for celebrado um novo contrato até ao fim do prazo previsto para o processo de mudança de comercializador.
Qual o consumo a considerar na data de mudança de comercializador?
O consumo a considerar para efeitos de mudança de comercializador pode ser obtido através de leitura directa do contador ou de estimativa do consumo efectuadas pelo operador da rede de distribuição de electricidade. O consumidor, o anterior comercializador ou o novo comercializador podem sempre solicitar a realização de uma leitura extraordinária, suportando, neste caso, os custos correspondentes à prestação deste serviço.
O que é o Código do Ponto de Entrega (CPE)?
O Código do Ponto de Entrega (CPE) é uma chave que permite identificar de forma inequívoca a instalação de cada consumidor de electricidade. O CPE consta da respectiva factura.