20 Maio 2013
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  • O que me acontece em caso de falta de pagamento? 


    A data limite de pagamento está indicada na sua factura e corresponde a 10 dias úteis a contar da data em que esta lhe é apresentada.

    O não pagamento de facturas dentro do prazo estipulado obriga o consumidor ao pagamento de juros de mora, à taxa de juro legal em vigor.   

    Se o valor que resultar do cálculo dos juros não atingir uma quantia mínima a publicar anualmente pela ERSE, os atrasos de pagamento ficam sujeitos ao pagamento dessa quantia. No ano de 2011 vigoram os valores de €1.25 e €1.85, para atrasos no pagamento, respectivamente até 8 dias e superiores a 8 dias.

    Fica sujeito a interrupção de fornecimento de energia e ao pagamento dos custos de corte e de religação. Na ausência de religação (e do pagamento dos valores em dívida) pelo prazo superior a 60 dias, o comercializador de último recurso pode fazer cessar o contrato de fornecimento.

    Quais os meios que disponho para efectuar o pagamento da factura de electricidade?

    A sua factura tem a informação sobre os meios de pagamento que pode utilizar. Os comercializadores têm o dever de colocar à disposição dos seus clientes diversos meios de pagamento mas nenhum deles é obrigatório.

    Os meios de pagamento mais comuns são:

    • O multibanco.
    • A transferência bancária.

    Poderá proceder igualmente ao pagamento da sua factura:

    • Nas estações dos correios;
    • Nas lojas autorizadas;
    • Nos balcões de atendimento das empresas;

    Se não pagou a factura dentro do prazo deve contactar o seu comercializador.

    Sou obrigado a efectuar o pagamento da factura se não concordar com o valor?

    Se não concordar com o valor da sua facturação deverá apresentar junto do seu comercializador as razões que fundamentam a sua opinião, através dos meios de comunicação disponíveis para o efeito (ex: carta, fax, email, telefone, balcão de atendimento, etc).

    A apresentação de reclamações sobre facturação, dentro do prazo de pagamento, acompanhada de informações concretas e objectivas que ponham em evidência a possibilidade de ter ocorrido um erro de facturação, determina a suspensão do prazo de pagamento da factura. Com a recepção da resposta do seu comercializador o prazo de pagamento deixa de considerar-se suspenso, devendo efectuar o respectivo pagamento no prazo limite da factura (se aplicável) ou no prazo indicado pelo comercializador para o efeito.

    Quando posso ser religado?

    Nas situações de interrupção por falta de pagamento, a religação do fornecimento deverá ser efectuado nos seguintes prazos:

    • Para os clientes em BT: Até às 17h do dia útil seguinte àquele em que efectuou o pagamento da factura. No período de 8 horas a contar da data da regularização para os restantes clientes.

    Poderá também optar pela religação urgente, de a qual deverá ter lugar nos seguintes prazos:

    • Clientes em BT nas zonas A e B:  4 horas
    • Clientes em BT na zona C: 5 horas
    • Restantes clientes: 4 horas 

    O não cumprimento dos prazos indicados pelo operador da rede de distribuição dá-lhe o direito ao recebimento de uma compensação no valor de 18€ (Portugal continental), 15€ (nas Regiões Autónomas). Este valor deverá ser creditado automaticamente (sem necessidade de reclamação prévia) na sua factura, no prazo de 45 dias após a data do incumprimento.

    O restabelecimento urgente está sujeito ao pagamento de um valor estabelecido pela ERSE, anualmente. Em 2011, os valores em vigor são:

    • Portugal continental:
      • Clientes em BTN: 19,71€
      • Clientes em BTE: 45,48€
    • Região Autónoma da Madeira: 
      • Clientes em BTN - 19,71€
      • Clientes em BTE: 21,56€
    • Região Autónoma dos Açores: 
      • Clientes em BTN - 19,75€
      • Clientes em BTE: 21,56€
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