19 Maio 2013
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  • Como proceder em caso de interrupção de fornecimento? 


    Deve entrar em contacto com o seu comercializador, que o poderá ajudar a identificar a razão da interrupção.

    Quais são os motivos que podem justificar a interrupção do fornecimento de electricidade?

    O fornecimento de energia pode ser interrompido por razões técnicas (razões relativas à gestão da rede e outras infra-estruturas) ou por razões relacionadas com o contrato de fornecimento.

    Quando é que podem interromper o fornecimento de electricidade?

    Em caso de falta de pagamento da factura, e noutras situações previstas na regulamentação do sector eléctrico, com excepção das situações em que esteja em perigo a vida e segurança de pessoas e bens, a interrupção do fornecimento só pode ocorrer após o pré-aviso escrito com uma antecedência mínima de 10 dias relativamente à data em que irá ocorrer a interrupção.

    Não é permitida a interrupção de fornecimento de electricidade no dia antes de um feriado e à sexta-feira.

    O pré-aviso deverá conter a informação sobre os meios que tem ao dispor para evitar a interrupção, bem como os encargos necessários para proceder ao restabelecimento do fornecimento.

    As interrupções por razões de serviço, ou seja, as que decorram da necessidade imperiosa de realizar manobras ou trabalhos de conservação da rede estão sujeitas a aviso através de meios de comunicação de grande audiência na região, com a antecedência mínima de 36 horas.

    Quanto custa o corte e religação?

    Os preços de corte e religação de fornecimento são aprovados anualmente pela ERSE. Aos valores indicados nas tabelas dos documentos em anexo é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.

     

    O que são razões técnicas?

    • Casos fortuitos ou de força maior (ex: vento de intensidade excepcional, inundações imprevisíveis; descarga atmosférica directa; incêndio; terramoto; embate de veículos sobre equipamentos da rede, etc.)
    • Razões de interesse público : As que decorram da necessidade imperiosa de realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação da rede. Os operadores devem avisar os clientes afectados por intermédio de meios de comunicação social de grande audiência, com a antecedência mínima de 36 horas.
    • Razões de serviço : O número máximo de interrupções por este motivo é de 5 por ano e por cliente afectado, não podendo cada interrupção ter uma duração superior a 8 horas.
      Os operadores devem comunicar individualmente (se possível) ou por intermédio de meios de comunicação social de grande audiência  na região , com a antecedência mínima de 36 horas.
      Se não for possível o acordo com o cliente, as interrupções devem ter lugar, preferencialmente, ao Domingo, entre as 5 e as 15 horas.
    • Razões de segurança: Quando a continuação do fornecimento de energia possa pôr em causa a segurança de pessoas e bens (ex. delastres de cargas automáticas ou manuais).
    • Facto imputável a outros operadores das redes: pode haver interrupção sempre que um operador cause perturbações na rede que afectem a qualidade de serviço do Sistema Eléctrico Nacional, e as mesmas não sejam corrigidas em tempo útil.

    O que são razões contratuais?

    • Factos imputáveis ao cliente: falta de pagamento, falta de prestação da caução; impossibilidade de acordar data para leitura extraordinária dos equipamentos de medição; impedimento de instalação de dispositivos do controlo de potência; impedimento de acesso ao contador; a instalação seja causa de perturbações que afectem a qualidade técnicas do fornecimento a outros utilizadores; alteração da instalação eléctrica não certificadas; cedência de energia a terceiros; o cliente deixe de ser titular do contrato de fornecimento.
    • Acordo com o cliente (ex.: rescisão contrato)
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