O cliente pode alterar as características do contrato, em função das reais necessidades de electricidade da sua instalação.
Os fornecimentos de electricidade em Baixa Tensão Normal podem ser efectuados através da tarifa simples, tarifa bi-horária ou tarifa tri-horária.
- Depois de fazer a alteração da opção tarifária, esta terá que manter-se durante um período mínimo de 12 meses.
- No caso da contagem bi-horária ou contagem tri-horária, o consumidor deverá escolher o ciclo horário que melhor se adapte às suas necessidades de consumo de electricidade.
- A alteração da opção tarifária ou do ciclo horário tem que ser solicitada ao comercializador e pode implicar a deslocação de uma equipa técnica à instalação do cliente.
- A adaptação do contador, em qualquer uma das situações descritas anteriormente, não tem custos para o cliente.
A escolha do valor da potência contratada mais adequada às necessidades de um consumidor depende, para além da iluminação e do número de aparelhos eléctricos, da forma de utilização desses equipamentos, ou seja, quanto mais equipamentos forem utilizados simultaneamente, maior será o valor da potência a contratar.
- O Simulador de Potência Contratada permite a cada consumidor estimar o valor da potência a contratar com o seu comercializador de energia eléctrica, mediante o conhecimento dos seus principais equipamentos de utilização de energia eléctrica e a sua utilização habitual.
- A alteração do valor da potência contratada tem que ser solicitada ao comercializador e implica a deslocação de uma equipa técnica à instalação do cliente.
- Não existe limite para o número de alterações do valor da potência contratada.
- A alteração do valor da potência contratada não tem custos para o cliente.