Os direitos dos consumidores vêm previstos no art.º 60 da Constituição Portuguesa e na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril) e correspondem aos seguintes direitos:
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro) criou, igualmente, alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, onde se incluí o serviço de fornecimento de electricidade.
Para além dos referidos diplomas legais, o Regulamento de Relações Comerciais do Sector Eléctrico; o Regulamento da Qualidade de Serviço do Sector Eléctrico e o Regulamento Tarifário do Sector Eléctrico estabelecem alguns direitos e deveres para os consumidores de electricidade.
A protecção dos consumidores vem enunciada, nomeadamente, no Regulamento de Relações Comerciais do Sector Eléctrico, determinando que os comercializadores devem assegurar a protecção dos consumidores quanto à prestação do serviço, ao direito de informação, à qualidade do serviço prestado, às tarifas e preços, à repressão de cláusulas abusivas e à resolução de conflitos, em particular aos consumidores abrangidos pela prestação de serviços públicos considerados essenciais, nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho.
Importa, ainda, referir para além dos direitos que assistem aos consumidores, impendem sobre estes alguns deveres, como sejam: