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1.
Quais são as regras relativas ao método de cálculo das tarifas e preços aplicado pelo fornecedor (comercializador)?
- As tarifas e preços praticados pelos fornecedores (comercializadores) de último recurso de electricidade e de gás natural são fixados pela ERSE, de acordo com os métodos de cálculo estabelecidos no Regulamento Tarifário respectivo.
- Os preços praticados no mercado são livremente acordados entre os fornecedores e os consumidores.
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2.
Onde posso obter informações sobre os preços propostos pelos diversos fornecedores (comercializadores)?
- Os fornecedores de electricidade devem divulgar e enviar à ERSE, todos os anos, os preços de referência que pretendem cobrar aos consumidores em baixa tensão (onde se incluem os domésticos), bem como, de 3 em 3 meses, os preços que efectivamente cobraram durante esse período. Os preços praticados pelos fornecedores de último recurso (electricidade e gás natural) são fixados anualmente pela ERSE.
- Além da publicação em Diário da República dos preços fixados pela ERSE, todos os preços mencionados são divulgados, designadamente nas páginas na Internet dos fornecedores e da ERSE.
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3.
Onde posso encontrar meios que me ajudem a comparar diferentes propostas de fornecimento?
- Um simulador electrónico para comparação de preços.
- Um simulador de facturação.
- Um simulador de potência a contratar (ajuda a escolher a potência mais adequada aos aparelhos eléctricos que se pretende utilizar).
- Um simulador sobre potência a contratar.
- Um simulador sobre tarifas e preços.
Podem existir outros simuladores disponibilizados por outras entidades
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4.
Existe algum sistema de preços regulamentados, fixados por uma entidade pública nacional?
- Os preços aplicados pelos fornecedores (comercializadores) de último recurso são fixados pela ERSE.
- Os preços praticados no mercado liberalizado são livremente acordados com os consumidores, mas integram uma parcela (tarifa de acesso às redes) que também é fixada pela ERSE.
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5.
Quem define os preços no mercado liberalizado?
Os preços praticados pelos fornecedores (comercializadores) no mercado liberalizado são estabelecidos por acordo com os consumidores, salvo uma parcela, relativa ao uso das redes de transporte e distribuição (tarifa de acesso às redes), que é aprovada pela ERSE.
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6.
Quem paga as tarifas de acesso às redes?
As tarifas de acesso às redes de transporte e distribuição de electricidade ou de gás natural são pagas directamente pelos fornecedores (comercializadores) aos operadores das referidas redes, mas “em nome” dos seus clientes. Ou seja, o valor correspondente ao uso das redes integra o preço a pagar pelos consumidores de electricidade e de gás natural e é devidamente identificado nas respectivas facturas, incluindo as emitidas pelos fornecedores de último recurso.
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7.
De quanto em quanto tempo os preços podem ser actualizados?
- Os preços praticados pelos fornecedores (comercializadores) de último recurso são fixados anualmente pela ERSE, sem prejuízo de poderem ocorrer eventuais revisões extraordinárias de preços.
- Os preços praticados pelos fornecedores que actuam no mercado são livremente acordados com os consumidores, podendo ser alterados nos termos previstos nos próprios contratos.
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8.
Existem medidas oficiais que reduzam o risco de se ser confrontado com um aumento importante de preço durante a vigência do contrato?
Foi publicada uma legislação em 2008 que estabelece mecanismos para evitar aumentos bruscos de preços a praticar pelos fornecedores (comercializadores) de último recurso de electricidade. Os custos que podem causar grandes variações nos preços são incluídos de forma gradual nas tarifas e preços aprovados pela ERSE.
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9.
Os preços oferecidos pelos fornecedores (comercializadores) em regime de mercado são mais baixos?
Não necessariamente. Consoante a conjuntura económica e o grau de desenvolvimento da concorrência podem existir preços mais competitivos ou não.
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10.
Os fornecedores (comercializadores) em regime de mercado podem aplicar tarifas e preços diferentes aos seus clientes?
Com excepção da parcela do preço correspondente à tarifa de acesso às redes, fixada pela ERSE, que é igual para todos os consumidores em igualdade de circunstâncias, os fornecedores (comercializadores) que actuam no mercado liberalizado podem aplicar preços diferenciados, de acordo com os seus próprios critérios.
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11.
Quem pode beneficiar da Tarifa Social?
A Tarifa Social está prevista no sistema tarifário aplicável ao fornecedor (comercializador) de último recurso de electricidade e destina-se a consumidores que, enquadrando-se nos limites de potência contratada de 1,15 kVA ou 2,3 kVA (em Portugal continental), tenham um consumo que não exceda os 400 kWh por ano.