No sector do gás natural são conhecidas as actividades de aquisição/importação; recepção, armazenamento e regaseificação de GNL; armazenamento subterrâneo, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, as quais consistem no seguinte:
- Aquisição/importação de gás natural: o gás natural é adquirido/importado do exterior através de contratos de longo prazo celebrados com o comercializador do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN). O gás natural também chega a Portugal na forma liquefeita (GNL), através de navios metaneiros.
- Recepção, armazenamento e regaseificação de GNL: o GNL é recebido nos terminais portuários de recepção, depois é levado por um camião cisterna para uma Unidade Autónoma de Gás (UAG) onde é armazenado e regaseificado e injectado numa rede autónoma de distribuição de gás natural.
- Armazenamento subterrâneo de gás natural: compreende a recepção, compressão e armazenamento no subsolo, a despressurização e secagem do gás para posterior entrega à rede de transporte.
- Transporte de gás natural: integra a exploração, a manutenção e o desenvolvimento de uma rede de gasodutos de alta pressão e das suas interligações com outras redes. O GNL é transportado por camião cisterna para uma UAG.
- Distribuição de gás natural: compreende a exploração, a manutenção e o desenvolvimento de redes regionais ou locais de gasodutos para fornecimento a consumidores numa determinada área geográfica e das suas interligações com outras redes.
- Comercialização de gás natural: traduz-se na compra e venda de gás natural, tendo em vista o abastecimento dos consumidores ou a revenda a outros agentes de mercado. O gás natural pode ser adquirido junto do comercializador do SNGN, ao comercializador grossista ou a outros comercializadores, ou ainda em mercados organizados. Mediante o pagamento de tarifas reguladas, os comercializadores têm acesso às instalações de armazenamento e terminais de GNL, às redes de transporte e às redes de distribuição de gás natural.