17 Maio 2012
Diminuir
Aumentar
Enviar Email
Imprimir
  • Organização do sector energético 

  • 1.
    Que actividades existem no sector eléctrico?
    No sector eléctrico estão autorizadas as actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade, as quais consistem no seguinte:
    • Produção de electricidade: grande parte da electricidade consumida em Portugal é produzida em centrais electroprodutoras – térmicas, hidroeléctricas ou a partir de fontes renováveis. A restante é importada através das interligações com a rede europeia. Têm vindo a aumentar os aproveitamentos eólicos ou solares fotovoltaicos, mini-hídricas, combustão de biomassa e biogás e a cogeração, integrando a chamada produção em regime especial.
    • Transporte de electricidade: a Rede Nacional de Transporte de electricidade assegura o escoamento da electricidade produzida nas centrais electroprodutoras a ela ligadas até às redes de distribuição. A rede de transporte está interligada com a rede espanhola em vários pontos. É constituída quase exclusivamente por linhas aéreas, embora existam alguns troços subterrâneos. Vai evoluindo em função da localização das instalações produtoras e consumidoras.
    • Distribuição de electricidade: as redes de distribuição possibilitam o escoamento da electricidade recebida da rede de transporte através das subestações e conduzem a electricidade até às instalações que a consomem. São constituídas por linhas aéreas e por cabos subterrâneos de Alta Tensão (60 kV), Média Tensão (30, 15 e 10 kV) e Baixa Tensão (400/230 V), além de outras redes de pequena dimensão. Em grande parte são linhas aéreas, mas tem havido um aumento significativo de redes subterrâneas. Fazem parte das redes de distribuição as subestações, os postos de seccionamento, os postos de transformação, as ligações aos locais de consumo, as instalações de iluminação pública e outros equipamentos. Vão evoluindo em função do aumento dos consumos.
    • Comercialização de electricidade: traduz-se na compra e venda de electricidade, tendo em vista o abastecimento dos consumidores. A energia eléctrica pode ser adquirida em mercados organizados ou directamente a produtores, a outros comercializadores e ao Agente Comercial. Mediante o pagamento de tarifas reguladas, os comercializadores têm acesso às redes de transporte e de distribuição de electricidade.

  • 2.
    Que actividades existem no sector do gás natural?
    No sector do gás natural são conhecidas as actividades de aquisição/importação; recepção, armazenamento e regaseificação de GNL; armazenamento subterrâneo, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, as quais consistem no seguinte:
    • Aquisição/importação de gás natural: o gás natural é adquirido/importado do exterior através de contratos de longo prazo celebrados com o comercializador do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN). O gás natural também chega a Portugal na forma liquefeita (GNL), através de navios metaneiros.
    • Recepção, armazenamento e regaseificação de GNL: o GNL é recebido nos terminais portuários de recepção, depois é levado por um camião cisterna para uma Unidade Autónoma de Gás (UAG) onde é armazenado e regaseificado e injectado numa rede autónoma de distribuição de gás natural.
    • Armazenamento subterrâneo de gás natural: compreende a recepção, compressão e armazenamento no subsolo, a despressurização e secagem do gás para posterior entrega à rede de transporte.
    • Transporte de gás natural: integra a exploração, a manutenção e o desenvolvimento de uma rede de gasodutos de alta pressão e das suas interligações com outras redes. O GNL é transportado por camião cisterna para uma UAG.
    • Distribuição de gás natural: compreende a exploração, a manutenção e o desenvolvimento de redes regionais ou locais de gasodutos para fornecimento a consumidores numa determinada área geográfica e das suas interligações com outras redes.
    • Comercialização de gás natural: traduz-se na compra e venda de gás natural, tendo em vista o abastecimento dos consumidores ou a revenda a outros agentes de mercado. O gás natural pode ser adquirido junto do comercializador do SNGN, ao comercializador grossista ou a outros comercializadores, ou ainda em mercados organizados. Mediante o pagamento de tarifas reguladas, os comercializadores têm acesso às instalações de armazenamento e terminais de GNL, às redes de transporte e às redes de distribuição de gás natural.

  • 3.
    Quem são os agentes no sector eléctrico?
    • Comercializadores: são entidades titulares de licença de comercialização ou de registo, que compram e vendem electricidade. Os comercializadores de último recurso (CUR) estão sujeitos a obrigações de serviço universal, devendo garantir o fornecimento de electricidade a todos os consumidores que o solicitem. Os preços praticados pelos CUR são fixados pela ERSE.
    • Operador logístico de mudança de comercializador: é a entidade responsável pela gestão do processo de mudança de comercializador, bem como pela gestão dos equipamentos de medição e respectiva leitura, local ou remota. Actualmente estas actividades ainda continuam a ser desenvolvidas pelo operador da rede de distribuição em MT e AT.
    • Operadores das redes de distribuição: são as entidades concessionárias da Rede Nacional de Distribuição (RND) ou de redes em BT, que exercem a actividade de distribuição de electricidade.
    • Operador da rede de transporte: é a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT). Além do transporte de electricidade, desempenha a função de Gestão Global do Sistema.
    • Agente Comercial: é a entidade responsável pela compra e venda de toda a electricidade proveniente dos contratos de aquisição de electricidade a longo prazo, celebrados com os produtores em regime ordinário.
    • Produtores em regime ordinário: são entidades titulares de licença de produção de electricidade cuja actividade não está abrangida por um regime jurídico especial, com incentivos à utilização de recursos endógenos e renováveis ou à produção combinada de calor e electricidade (cogeração).
    • Produtores em regime especial: são entidades titulares de licença de produção de electricidade, atribuída ao abrigo de regimes jurídicos específicos, no âmbito da adopção de políticas destinadas a incentivar a produção de electricidade através da utilização de recursos renováveis ou de tecnologias de produção combinada de calor e electricidade (cogeração).
    • Operadores de mercado: são entidades responsáveis pela gestão de mercados organizados, nas modalidades de contratação diária, intradiária e a prazo.

      • NAS REGIÕES AUTÓNOMAS
        AÇORES
        • Concessionária do transporte e distribuição: é a entidade responsável pela Gestão Técnica Global dos sistemas eléctricos de cada uma das ilhas do arquipélago dos Açores, pelo transporte e distribuição de electricidade, bem como pela construção e exploração das respectivas infra-estruturas e fornecimento de electricidade aos consumidores.
        • Produtores vinculados: são entidades titulares de licença vinculada de produção de electricidade, na sequência de celebração de contrato de fornecimento vinculados aos sistemas eléctricos públicos (com a concessionária do transporte e distribuição).
        • Produtores não vinculados: são entidades titulares de licença não vinculada de produção de produção de electricidade, com contratos de fornecimento não vinculados aos sistemas eléctricos públicos. Incluem os produtores que utilizam os recursos endógenos ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos e os co-geradores.

        MADEIRA
        • Concessionária do transporte e distribuidor vinculado: é a entidade responsável pela Gestão Técnica Global dos sistemas eléctricos de cada uma das ilhas do arquipélago da Madeira, pelo transporte e distribuição de electricidade, bem como pela construção e exploração das respectivas infra-estruturas e fornecimento de electricidade aos consumidores.
        • Produtores vinculados: são entidades titulares de licença vinculada de produção de electricidade, na sequência de celebração de contrato de vinculação com a concessionária do transporte e distribuidor vinculado.
        • Produtores não vinculados: são entidades titulares de licença não vinculada, autorizados a exercer a actividade de produção de electricidade.
  • 4.
    Quem são os agentes no sector do gás natural?
    • Comercializadores: são entidades titulares de licença de comercialização ou de registo, que compram e vendem gás natural. Os comercializadores de último recurso (CUR) estão sujeitos a obrigações de serviço público, devendo garantir o fornecimento de gás natural aos consumidores cujas instalações se situem na área geográfica correspondente à licença, com rede existente ou projectada. Existem comercializadores de último recurso retalhistas (CURr) e o comercializador de último recurso grossista (CURg), cabendo a este último assegurar o abastecimento de gás natural aos CURr e aos grandes clientes com consumos anuais superiores a 2 milhões de m3. Os preços praticados pelos CUR são fixados pela ERSE.
    • Comercializador do SNGN: é a entidade titular dos contratos de longo prazo e em regime de “take or pay”, responsável pela grande percentagem de aquisição/importação de gás natural.
    • Operador logístico de mudança de comercializador: é a entidade responsável pela gestão do processo de mudança de comercializador, bem como pela gestão dos equipamentos de medição e respectiva leitura, local ou remota. Actualmente a actividades de mudança de comercializador ainda continua a ser desenvolvida pelo operador da rede de transporte, cabendo a todos os operadores das redes as tarefas relacionadas com os equipamentos de medição e leituras.
    • Operadores de terminal de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL: são entidades concessionárias do respectivo terminal, responsáveis por assegurar a sua exploração e manutenção, bem como a sua capacidade de armazenamento e regaseificação em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço.
    • Operadores de armazenamento subterrâneo: são entidades concessionárias do respectivo armazenamento, responsáveis pela exploração e manutenção das capacidades de armazenamento e das infra-estruturas de superfície em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço.
    • Operador da rede de transporte: é a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), responsável pela exploração, manutenção e desenvolvimento da rede de transporte em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço, bem como das suas interligações com outras redes. É também a entidade responsável pela Gestão Técnica Global do SNGN.
    • Operadores das redes de distribuição: são entidades concessionárias ou titulares de distribuição de serviço público da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (RNDGN), responsável pela exploração, manutenção e desenvolvimento da rede de distribuição em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço, numa área geográfica específica.
    • Operadores de mercados organizados: são entidades autorizadas a exercer a actividade de gestão de mercados organizados de contratação de gás natural, diários e a prazo.
  • 5.
    Com quem falar no sector eléctrico?
    Assunto
    Entidade a quem recorrer
    Relacionamento comercial e contratual com o comercializador/operador da rede de distribuição: ligações à rede, facturação e pagamento, leituras e estimativas, cauções, interrupção do fornecimento, etc.
    ERSE, associações de consumidores, centros de arbitragem de conflitos de consumo, serviços municipais de apoio ao consumidor, julgados de paz e tribunais judiciais, entre outros
    Liberalização do mercado de electricidade
    ERSE e Autoridade da Concorrência
    Tarifas e preços
    ERSE
    Aspectos técnicos e de segurança das instalações eléctricas e licenciamento/credenciação de profissionais e empresas
    DGEG e DRME
    Alterações às redes eléctricas: localização de postes e linhas, constituição de servidões de passagem e expropriações DGEG e DRME
     
    ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
    DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia
  • 6.
    Com quem falar no sector do gás natural?
    Assunto
    Entidade a quem recorrer
    Relacionamento comercial e contratual com o comercializador/operador da rede de distribuição: ligações à rede, facturação e pagamento, leituras e estimativas, cauções, interrupção do fornecimento, etc.
    ERSE, associações de consumidores, centros de arbitragem de conflitos de consumo, serviços municipais de apoio ao consumidor, julgados de paz e tribunais judiciais, entre outros
    Liberalização do mercado de gás natural
    ERSE e Autoridade da Concorrência
    Tarifas e preços
    ERSE
    Licenciamento e fiscalização da actividade exercida pelas entidades instaladoras, montadoras, reparadoras e inspectoras
    DGEG e DRME
    Relacionamento comercial e contratual com as entidades instaladoras, montadoras, reparadoras e inspectoras
    Associações de consumidores, centros de arbitragem de conflitos de consumo, serviços municipais de apoio ao consumidor, julgados de paz e tribunais judiciais, entre outros
    Questões técnicas e de segurança no gás natural
    DGEG e DRME
     
    ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
    DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia
    DRME – Direcções Regionais do Ministério da Economia e Inovação
Extinção das Tarifas Reguladas
Extinção das Tarifas Reguladas
Para consumidores de eletricidade e gás natural
Pedidos Informação e Reclamações
Pedidos Informação e Reclamações
Fale com a ERSE