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1.
Quem pode mudar de fornecedor (comercializador)?
Todos os consumidores em Portugal podem mudar de fornecedor de electricidade.
A partir de 1 de Janeiro de 2010, todos os consumidores podem mudar de fornecedor de gás natural.
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2.
Sou obrigado a mudar de fornecedor (comercializador) com a liberalização do mercado?
Ninguém é obrigado a mudar de fornecedor, podendo continuar a ser abastecido pelo fornecedor de último recurso.
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3.
Posso mudar de fornecedor (comercializador) sempre que o pretenda?
Os consumidores que podem mudar de fornecedor podem fazê-lo até 4 vezes por ano.
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4.
Quais os motivos que me podem impedir de mudar de fornecedor (comercializador)?
Podem ser levantadas algumas objecções ao pedido de mudança de fornecedor, tais como:
- A identificação insuficiente ou inválida da instalação.
- A sobreposição de pedidos de mudança de fornecedor.
- A potência (electricidade) indicada não normalizada ou superior à requisitada.
- Os dados do cliente não coincidentes com os registados.
- A existência de processos de fraude.
A existência de dívidas para com o operador da rede de distribuição ou o comercializador de último recurso impedem a mudança de fornecedor.
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5.
O que devo fazer para mudar de fornecedor (comercializador)?
Depois de analisadas e comparadas as diferentes propostas deve contactar o novo fornecedor e celebrar o contrato de fornecimento. Uma vez assinado o contrato, o novo fornecedor tratará de todos os procedimentos necessários com a entidade responsável pela mudança de fornecedor.
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6.
Quanto tempo pode demorar o processo de mudança de fornecedor (comercializador)?
Como regra, o processo de mudança de fornecedor não demorará mais do que 15 dias úteis. Alguns processos podem prolongar-se para além deste período quando existe a necessidade de uma intervenção no local de consumo (ex. realização de uma leitura ao contador a pedido do cliente).
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7.
Quanto me vai custar a mudança de fornecedor (comercializador)?
O processo de mudança de fornecedor não tem quaisquer custos para o consumidor.
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8.
Qual a entidade responsável pela gestão dos processos de mudança de fornecedor (comercializador)?
A entidade responsável pela gestão dos processos de mudança de fornecedor é o Operador Logístico de Mudança de Comercializador, que acumulará esta função no sector da electricidade e no sector do gás natural. No entanto, esta entidade ainda não entrou em funcionamento, pelo que, a gestão dos processos de mudança de fornecedor ainda se mantém no operador da rede de transporte de gás natural e no operador da rede de distribuição de electricidade em MT e AT.
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9.
Preciso obrigatoriamente de assinar um contrato para mudar de fornecedor (comercializador)?
O fornecimento de electricidade ou de gás natural pressupõe sempre a celebração de um contrato com um fornecedor.
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10.
Continuo a receber uma única factura quando mudo de fornecedor (comercializador)?
Ao mudar de fornecedor continuará a receber uma única factura, emitida pelo novo fornecedor.
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11.
Posso ficar sem fornecimento ao mudar de fornecedor (comercializador)?
Se forem observados os procedimentos para a mudança de fornecedor não há risco de interrupção do fornecimento. Depois de cessar o contrato de fornecimento, só poderá haver interrupção do fornecimento se não for celebrado um novo contrato até ao fim do prazo previsto para o processo de mudança de fornecedor.
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12.
Preciso de mudar o contador para mudar de fornecedor (comercializador)?
A mudança de fornecedor não requer a substituição do contador. Esta substituição pode, no entanto, ocorrer se o consumidor escolher por exemplo uma opção tarifária (ex. contagem bi-horária) que, por razões técnicas, obrigue a essa situação.
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13.
A qualidade do fornecimento pode ser afectada com a mudança de fornecedor (comercializador)?
As características do fornecimento estão ligadas às redes de distribuição de electricidade ou de gás natural, não se alterando em função do fornecedor.
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14.
A mudança de fornecedor (comercializador) implica alguma alteração à potência contratada?
A potência contratada está relacionada com as características técnicas de uma instalação de electricidade, não se alterando com a mudança de fornecedor
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15.
Qual o consumo a considerar na data de mudança de fornecedor (comercializador)?
O consumo a considerar para efeitos de mudança de fornecedor pode ser obtido através de leitura directa do contador ou de estimativa do consumo efectuadas pelo operador da rede de distribuição de electricidade ou de gás natural. O consumidor, o anterior fornecedor ou o novo fornecedor podem sempre solicitar a realização de uma leitura extraordinária, suportando, neste caso, os custos correspondentes à prestação deste serviço.
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16.
O que é o Código do Ponto de Entrega (CPE)? E o Código Universal de Instalação (CUI)?
O Código do Ponto de Entrega (CPE) é uma chave que permite identificar de forma inequívoca a instalação de cada consumidor de electricidade e consta da respectiva factura.
O Código Universal de Instalação (CUI) é uma chave que permite identificar de forma inequívoca a instalação de cada consumidor de gás natural e consta da respectiva factura.