O orçamento deve ser apresentado ao consumidor no prazo de 15 dias úteis, no caso da electricidade (baixa tensão) e de 30 dias úteis, no caso do gás natural (consumo anual até 10 000 m3), salvo quando a natureza dos estudos a realizar motive o acordo de outro prazo.
O orçamento deve conter, nomeadamente as seguintes informações:
- Tipo de elementos de ligação necessários, as suas características técnicas e dimensionamento.
- Ponto de ligação à rede, para efeitos de cálculo dos encargos devidos.
- Tipo, quantidade e custo dos principais materiais, equipamento e mão-de-obra utilizados.
- Encargos relativos ao reforço das redes, quando devido (electricidade).
- Trabalhos e serviços excluídos do orçamento.
- Condições de pagamento.
- Prazo de execução da ligação e validade do orçamento.