17 Maio 2012
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  • Leituras 

  • 1.
    Quem devo contactar para a instalação de contador? Posso escolher o tipo de contador?

    São os operadores das redes de distribuição de electricidade e de gás natural, e não os fornecedores (comercializadores), que têm que instalar os contadores, não podendo cobrar aos consumidores qualquer quantia como preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica que seja devida.

    Normalmente, o contador não é escolhido pelo consumidor, embora este possa, mediante acordo com o operador da rede, instalar, por sua conta, um contador, desde que o mesmo disponha das características técnicas requeridas.

  • 2.
    Quando e como é feita a leitura do contador?
    As leituras dos contadores podem ser feitas pelo próprio consumidor, pelo seu fornecedor (comercializador) ou pelo operador da rede de distribuição. O operador da rede de distribuição tem que assegurar que tais leituras tenham lugar, de 3 em 3 meses, na electricidade, e de 2 em 2 meses no gás natural.
  • 3.
    É possível exigir do fornecedor (comercializador) a emissão mensal de facturas baseadas em leituras reais?
    Não. O operador da rede de distribuição tem que assegurar que tais leituras tenham lugar, de 3 em 3 meses, na electricidade, e de 2 em 2 meses no gás natural. Não havendo leitura do contador, a facturação tem que se basear na estimativa do consumo, de acordo com a metodologia que fora escolhida pelo consumidor.
  • 4.
    Quando é que pode ser realizada uma leitura extraordinária?
    A leitura extraordinária do contador de electricidade ou de gás natural é paga pelo consumidor e só pode ocorrer se as leituras normais não puderam ser efectuadas por impedimento da responsabilidade do consumidor e este também não comunicou a leitura do seu contador, apesar de lhe ter sido solicitado.
     
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