17 Maio 2012
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  • Interrupção do fornecimento 

  • 1.
    O que fazer em caso de interrupção do fornecimento?
    Deve comunicar a interrupção de fornecimento ao seu fornecedor (comercializador), que o poderá ajudar a identificar a razão da interrupção, ou directamente ao operador da rede de distribuição. O seu fornecedor disponibilizará toda a informação sobre os meios e formas de contacto a utilizar em cada caso.
  • 2.
    O atraso no pagamento de uma factura constitui fundamento para interrupção de fornecimento? Existem excepções?
    Sim, o atraso no pagamento de uma factura constitui fundamento para a interrupção de fornecimento, excepto nas situações em que o consumidor invoque, nos termos e pelos meios previstos na lei, a prescrição ou caducidade dos valores, em resultado, por exemplo da emissão de uma factura de acertos de facturação que relativa a um período superior a 6 meses.
  • 3.
    Qual a antecedência mínima para o pré-aviso de corte em caso de falta ou atraso no pagamento das facturas?
    O consumidor tem que ser avisado com uma antecedência mínima de 10 dias relativamente à data em que irá ocorrer a interrupção, (por escrito e com informação sobre os meios que tem ao dispor para evitar a interrupção do fornecimento, bem como para restabelecer o fornecimento e respectivos encargos).
  • 4.
    Em que condições podo ocorrer a interrupção de fornecimento?
    As causas que podem motivar a interrupção do fornecimento de electricidade ou de gás natural são as seguintes:
    • Caso fortuito ou de força maior;
    • Razões de segurança;
    • Razões de interesse público;
    • Razões de serviço;
    • Acordo com o consumidor;
    • Situações da responsabilidade do consumidor (ex. falta de pagamento da factura).

    O consumidor tem que ser avisado com uma antecedência mínima de 10 dias relativamente à data em que irá ocorrer a interrupção, (por escrito e com informação sobre os meios que tem ao dispor para evitar a interrupção do fornecimento, bem como para restabelecer o fornecimento e respectivos encargos).
  • 5.
    Como posso evitar a interrupção do fornecimento, se não puder pagar a factura?
    Não existe nenhum mecanismo que permita evitar a interrupção do fornecimento de electricidade ou de gás natural por dificuldades no pagamento das respectivas facturas. O que pode acontecer, e tem sido prática frequente, é o consumidor pedir ao fornecedor (comercializador) que este aceite o pagamento das facturas em prestações, acordando um plano de pagamento faseado, com valores adequados às suas responsabilidades económico-financeiras do momento.
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