Os PPDA começaram a ser aplicados no setor elétrico em Portugal Continental no ano de 2002. Em 2006, a sua aplicação foi estendida às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
As medidas de promoção do desempenho ambiental das atividades reguladas preconizadas nos PPDA já executados (2002-2005 e 2006-2008) e em execução (2009-2011) destinam-se a mitigar os impactes ambientais usuais das atividades de transporte e de distribuição de energia elétrica, bem como, no caso das regiões autónomas, da produção. Destacam-se as áreas de integração paisagística de instalações elétricas, de gestão de corredores de linhas e de proteção da avifauna. Outras medidas como a formação de colaboradores ou estudos sobre impactes ambientais das atividades promovem indiretamente a minimização de eventuais impactes ambientais.