As tarifas reguladas de venda a clientes finais acabaram no final de 2012 para a totalidade dos consumidores portugueses de eletricidade e gás natural, que devem começar a procurar um comercializador de mercado, tendo um período transitório de três anos para o fazer.
A quase totalidade dos consumidores domésticos – 4,7 milhões na eletricidade e 1,1 milhões no gás natural – cuja tarifa regulada foi extinta a partir de 1 de janeiro de 2013 tem um período transitório de 3 anos, até ao final de 2015, para mudar para um comercializador em mercado.
Em 1 de julho de 2012 já tinha sido a extinta a tarifa regulada para os consumidores domésticos com maiores consumos – potências igual ou acima de 10,35 kVA, no caso da eletricidade, e com um consumo anual superior a 500 m3, no caso do gás natural – os quais têm um período transitório de dois anos e meio, até ao final de 2014, para mudar para o regime de mercado.
Durante o período transitório os consumidores continuarão, caso permaneçam no mercado regulado, a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso com uma tarifa transitória fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e que será sujeita a revisão trimestral.
Com esta última fase de extinção das tarifas reguladas para consumidores domésticos conclui-se o processo de liberalização dos mercados de eletricidade e gás natural em Portugal continental.
O processo de mudança de comercializador é gratuito, não exige a mudança de contador, e é acionado pelo comercializador com quem celebrou um novo contrato de fornecimento de energia.
A ERSE disponibiliza nesta página toda a informação sobre o processo de liberalização dos mercados de eletricidade e do gás natural, bem como a lista de comercializadores e simuladores que permitem comparar as ofertas disponíveis o mercado.

Para os consumidores economicamente vulneráveis que queiram pedir a tarifa social e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), consulte em baixo os procedimentos a adotar.
