Foram criados recentemente pelo Governo dois apoios sociais aos consumidores de energia – a Tarifa Social de Gás Natural e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE) – a que se junta a Tarifa Social de Electricidade criada no final do ano passado pelo anterior Governo.
O XIX Governo Constitucional criou através do Decreto-Lei nº 101/2011, de 30 de Setembro, a tarifa social de fornecimento de gás natural e através do Decreto-Lei nº 102/2011, de 30 de Setembro, o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), ambos destinados aos consumidores economicamente vulneráveis.
Em 2010, o XVIII Governo já havia criado, através do Decreto-Lei nº 138-A/2010, a tarifa social para os consumidores de electricidade que se encontrem em situação economicamente vulnerável.
Trata-se de três apoios sociais distintos, mas cumulativos, destinados aos consumidores de energia economicamente vulneráveis.
Tendo em vista o aprofundamento da liberalização dos mercados da electricidade e do gás natural, as tarifas sociais de electricidade e do gás natural têm também por objectivo garantir o acesso a estes serviços essenciais de todos os consumidores, designadamente os economicamente vulneráveis.
Poderá ficar a saber tudo acerca das tarifas sociais e do ASECE, designadamente o que são, a quem se dirigem e como podem ser solicitados nos anexos a seguir: