SU Eletricidade deve informar atempadamente sobre fim das tarifas transitórias para clientes em Média Tensão (MT)

04/06/2021

A Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril, alterou os prazos para a extinção das tarifas transitórias e estabeleceu que a obrigação de fornecimento de eletricidade pelos comercializadores de último recurso, atualmente assegurada pela SU Eletricidade, a clientes finais com consumos em média tensão (MT), que não tenham contratado no mercado livre, vigora até 31 de dezembro de 2021.

A ERSE entende que se devem promover as condições para que o processo de escolha, até final do ano de 2021, de um novo comercializador em mercado livre, por parte de alguns clientes de MT que ainda são acolhidos em tarifa transitória do CUR, seja feita de forma progressiva e esclarecida.

A Instrução n.º 6 vem, assim, estabelecer os termos em que a SU Eletricidade deve concretizar esse processo de informação específica a esses clientes pelo CUR.

Aceda à Instrução

Conheça os prazos para a extinção das tarifas transitórias da Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril