Tribunal confirma condenação da Gold Energy

22/06/2020

No âmbito do processo de contraordenação n.º 8/2017, por decisão de 5 de julho de 2019, o Conselho de Administração da ERSE condenou a Gold Energy – Comercialização de Energia, S.A. (Gold Energy) numa coima única de 110.000 euros por (i) não ter continuadamente procedido ao envio de uma única fatura (quer de eletricidade, quer de gás natural) de acerto final de contas no prazo máximo regulamentar de 6 semanas após a efetivação do novo contrato de fornecimento com outro comercializador, (ii) ter procedido à mudança de comercializador de um consumidor para o fornecimento de energia elétrica sem a sua autorização expressa (iii) desconsiderar faturação de leituras reais do consumo de eletricidade.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, por sentença de 11 de março de 2020, apreciando o recurso parcial apresentado pela Gold Energy decidiu (i) julgar improcedentes as questões prévias invocadas pela Recorrente e (ii) confirmar a condenação da recorrente numa coima única de 105.000 euros, bem como em taxa de justiça.

Esta decisão do Tribunal transitou em julgado, pelo que a condenação da Gold Energy se tornou definitiva.