ERSE aprova diretivas de repartição do financiamento dos custos com a tarifa social de eletricidade de 2025
20/12/2024
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou, após processo de consulta pública, as diretivas referentes à repartição do financiamento dos custos com a tarifa social em 2025 e de ajustamentos de anos anteriores.
O Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro, introduziu um conjunto de alterações ao modelo de financiamento dos custos com a tarifa social de eletricidade estabelecido no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, nomeadamente passando a considerar como agentes financiadores, para além dos titulares dos centros eletroprodutores, os comercializadores e os demais agentes de mercado na função de consumo.
Adicionalmente, este quadro legal prevê a realização de consultas públicas para a repartição dos montantes da tarifa social, incluindo os ajustamentos relativos a anos anteriores, promovendo desta forma, previamente à decisão da ERSE, a participação dos agentes financiadores e a sua pronúncia sobre a proposta de repartição dos montantes a financiar no ano seguinte.
Para 2025, o valor do financiamento dos custos da tarifa social será de 124,2 milhões de euros, cerca de 12 milhões de euros menos que o valor previsto no ano anterior de 136,5 milhões de euros. Esta diminuição é justificada pela redução do número de beneficiários deste apoio, em 2025, em Portugal continental e nas Regiões Autónomas.
A Diretiva 15/2024 aprova a repartição do financiamento dos custos com a tarifa social, do ano de 2025 e bem como os ajustamentos quer do ano 2024, quer do período de 18 de novembro a 31 de dezembro de 2023, a suportar por produtores e comercializadores, no quadro do Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro (na redação da Declaração de Retificação n.º 33/2023, de 22 de dezembro).
De acordo com a Diretiva aprovada pela ERSE, a proporção de financiamento entre produtores e comercializadores mantém-se em cerca de 1/3 para os produtores e 2/3 para os comercializadores.
A comparticipação pelo financiamento da tarifa social a pagar pelos comercializadores em 2025 será de 1,6574 euros/MWh, valor inferior ao aplicável em 2024 de 2,8930 euros/MWh.
Para o agregado dos produtores, observa-se também uma redução de 5,5 milhões de euros/mês para 3,6 milhões de euros/mês, o que representa cerca de 240 euros/MW de potência de ligação à rede, valor também inferior ao aplicável em 2024 de 420 euros/MW.
Estas reduções observadas nas comparticipações dos comercializadores e produtores devem-se não só ao menor montante a financiar em 2024 e 2025, acima mencionado, mas também à regularização do período de faturação, que passa para 12 meses em 2025, quando em 2024 foi de 9 meses (entre abril e dezembro de 2024).
A Diretiva 14/2024 aprova os ajustamentos definitivos do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023, determinados no quadro legal anterior à publicação do Decreto-Lei n.º 104/2023.