Em cada zona geográfica existe um comercializador de último recurso (CUR), que garante o fornecimento de eletricidade ou gás natural aos consumidores economicamente vulneráveis, cujo comercializador em regime de mercado tenha ficado impedido de exercer a atividade ou em zonas ou segmentos de mercado onde não existam propostas de fornecimento no mercado livre.
Nos termos da Portaria n.º 83/2020, de 01 de abril, os consumidores que ainda estão a ser fornecidos por um comercializador de último recurso dispõem de um período transitório até 31 de dezembro de 2025 para escolherem um novo fornecedor de eletricidade.